Mensagem do Presidente

Mensagem da Presidente

Caras amigas e caros amigos,

Sejam bem-vindos ao novo sítio na internet da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra. Este espaço pretende ser um instrumento útil para a população da nossa freguesia, bem como para todos aqueles que nos visitam.

É um enorme privilégio poder representar a freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, e fazer parte de uma equipa que se dedica de corpo e alma a freguesia tão rica em tradições e com um forte sentido de comunidade. A Freguesia De Grândola e Santa Margarida da Serra é a quarta maior freguesia do país em área o que nos coloca grandes desafios. A competência, o empenho e o trabalho árduo tem sido a chave para fazer das dificuldades oportunidades e ter uma freguesia sempre ativa e capaz de encarar o futuro.

Somos e seremos sempre o ombro amigo das nossas gentes. O que nos tem caraterizado ao longo dos anos tem sido um trabalho árduo para melhorar a qualidade de vida de quem vive, trabalha, estuda e brinca, investindo principalmente nas pessoas, destacando o papel fundamental que a Ludoteca tem na nossa comunidade. A Ludoteca é um espaço lúdico-educativo desta Junta de Freguesia que recebe crianças dos 5 aos 14 anos gratuitamente, prestando apoio a muitas famílias da freguesia. O lema da nossa Ludoteca é: A brincar também se aprende.

Podemos afirmar com convicção que temos uma Junta de Freguesia sempre presente e ao lado da sua população!

Temos, de forma constante, concretizado os objetivos e valores originados pela vontade de Abril, onde a Democracia, a Liberdade e a Igualdade estão sempre presentes e bem vivas, mantemos a firme determinação de lutar pela população, capacitando-a com uma voz ativa contra os ataques a que é frequentemente sujeita.

Podemos afirmar que somos uma freguesia ativa e de autêntica proximidade. Promovemos iniciativas e projetos para que esta se torne parte integrante de uma sociedade que queremos mais justa, solidária e igualitária.

O Futuro está nas nossas mãos, e sabemos que, unidos, continuaremos a construir um legado para as gerações futuras.

Convidamo-la/o a participar ativamente na vida da nossa comunidade, no nosso tão rico movimento associativo, com ideias e sugestões, e com um grande espírito solidário tão característico dos grandolenses.

Contamos consigo, e esperamos que continue a contar connosco. Juntas e juntos seremos capazes de acreditar no sonho de ter um futuro sem desigualdades e com verdadeira fraternidade.

Com um abraço amigo,

A Presidente da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra

Fátima Luzia

Junta oferece camisolas no Dia Mundial da Criança

Junta oferece camisolas no Dia Mundial da Criança

A Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra está de olhos postos no futuro das crianças...

Horários

Atendimento ao público
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30

Secretaria da Caparica
Largo da Torre - Monte de Caparica
2829-503 Caparica
212 954 688
212 950 153
800 205 061 Linha Verde (gratuita)
212 957 468
geral@jf-caparica-trafaria.pt

Secretaria da Trafaria
Rua Sacadura Cabral, 14
2825-887 Trafaria
212 946 910
800 205 061 Linha Verde (gratuita)
212 946 919
geral@jf-caparica-trafaria.pt

Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro compete à Assembleia de Freguesia:...

Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com a Lei 75/2013 compete à Junta de Freguesia:

Artigo 15.º

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a junta de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Artigo 16.º

Competências materiais

1 - Compete à junta de freguesia:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;

e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;

f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;

h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;

k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;

u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;

v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;

w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;

x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;

y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;

dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;

ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;

ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;

kk) Adquirir e alienar bens móveis;

ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;

mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;

pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;

qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

rr) Passar atestados;

ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título V;

vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;

ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;

xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

2 - Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

4 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

Comissão Social

Comissão Social

A Comissão Social é presidida pela Sra. Presidente Sandra Chaíça, sendo o Núcleo Executivo constituído pela...

Composição da Assembleia de Freguesia

Composição da Assembleia de Freguesia

João Luís Dias Russo Martins Ferrinho - Presidente
Patrícia Alexandra Raposo Bejinha - 1.ª Secretária
Patrícia Fernandes Pires - 2.ª Secretária
Ana Cristina Malafaia Pereira dos Santos Canana
Bruno José Pacheco

Nuno José Tomé Ferreira
Vitor Manuel Louro Caiado Correia
Cátia Susana Amaral de Brito
Helena Patrícia Quaresma Caeiro

Isa Cristina Bordalo da Silva Coelho Teixeira
António João Antunes Isidoro
Regina Eduarda Soares Marques

Rosa Maria Vaz Teixeira Almeida e Silva

Ludoteca

Ludoteca

A Ludoteca de Grândola, entidade lúdico educativa, pertence à Junta de Freguesia de Grândola e...

Caparica
  • Secretaria de Grândola
  • Rua Dr. Júlio Rosário Costa, 20
    7570-128 Grândola
  • 269 498 100 (chamada rede fixa nacional)
  • 269 498 108 (chamada rede fixa nacional)
  • geral@freguesia-grandola.org
  • Secretaria de Santa Margarida da Serra
  • Largo João de Deus
    7570-777 Santa Margarida da Serra
  • 269 449 160 (chamada rede fixa nacional)
  • 269 498 108 (chamada rede fixa nacional)
  • freguesia-sms@sapo.pt

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